Reforma tributária 2020 no Brasil
Entenda tudo sobre as propostas de reforma tributária que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal desde 2019.
O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, com milhares de normas e regras difíceis de entender. Não há dúvidas de que é preciso buscar um caminho de simplificação e desburocratização, mas falta consenso sobre como fazer isso.
A reforma do sistema tributário volta e meia entra na pauta de governos e Congresso. Dessa vez, há duas propostas tramitando paralelamente. A iniciativa da Câmara dos Deputados é uma proposta que unifica cinco tributos em um só. No Senado Federal, o projeto extingue nove tributos que serão substituídos por dois impostos. O governo federal ainda está avaliando se enviará uma proposta própria ao Congresso, ou se apenas apresentará emendas ao que já tramita no Parlamento.
Em fevereiro, uma comissão mista foi instalada para unificar as duas propostas que já tramitam no Congresso.
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A proposta da Câmara para a reforma tributária
Trâmite: o caminho da reforma na Câmara
Câmara dos Deputados
- 03/04/2019 – O deputado Baleia Rossi (MDB-BA) apresenta a PEC 45/2019, a reforma tributária, no plenário da Câmara dos Deputados
- 07/05/2019 – O deputado João Roma (PRB-BA) é designado relator da PEC em sua primeira parada, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Seu parecer é pela admissibilidade do projeto.
- 22/05/2019 – Projeto é aprovado na CCJ da Câmara e está pronto para seguir para a Comissão Especial da Casa.
- 10/07/2019 – Criada a Comissão Especial que vai discutir a PEC.
- Se aprovada na comissão especial da Câmara, o texto vai para o Plenário da Casa, e precisará da aprovação de 308 dos 513 deputados, em dois turnos de votação.
- Se a proposta for aprovada na Câmara, é a vez do Senado analisar o texto. A PEC precisa da aprovação de 49 dos 81 senadores, em dois turnos de votação.
O que vai mudar com a reforma da Câmara
Simplificação tributária: 5 em 1
A reforma tributária propõe a substituição de cinco tributos atuais por um único: o imposto sobre bens e serviços (IBS). O IBS seria a formado pela junção dos seguintes tributos:
- federais: imposto sobre produtos industrializados (IPI), a contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) e o programa integração social (PIS)
- estadual: imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)
- municipal: imposto sobre serviços (ISS)
O que é o IBS?
O imposto sobre bens e serviços (IBS) incidirá sobre a produção e consumo de bens e serviços, não-cumulativo sobre o valor agregado (imposto do tipo IVA).
Alíquotas
A arrecadação do IBS será compartilhada entre União, estados e municípios. Cada parte poderá fixar a alíquota que quiser, em valores diferentes, que valerá para qualquer bem, serviço ou direito. Isso preserva a autonomia de cada ente federativo, que é uma cláusula pétrea da Constituição. Para transações interestaduais e intermunicipais, deve ser aplicada a alíquota do estado ou município de destino.
Transição suave, com dois mecanismos
A PEC prevê duas regras de transição para o período: uma sobre a substituição dos tributos e outra para a repartição das receitas entre União, estados e municípios.
- Substituição de tributos: terá dez anos. Durante os primeiros dois anos, será realizado um período de teste do novo imposto, com uma alíquota de 1% reduzida da Cofins para que não haja aumento da carga e prejuízo a estados e municípios. Nos oito anos seguintes, haveria uma redução progressiva das alíquotas dos tributos que seriam substituídos e o IBS aumentaria na mesma proporção.
- Repartição das receitas: vai levar 50 anos. Nos primeiros 20 anos a receita atual seria mantida, corrigida pela inflação, e com a parcela correspondente ao crescimento do PIB tributada no local de destino. Nos outros 30 anos, seria feita a conversão gradual da tributação do IBS para o estado ou município de destino.
Tributo exclusivo
A reforma propõe a criação de outro imposto sobre bens e serviços, chamado de imposto seletivo e de competência federal. A função desse imposto é aumentar a taxação de alguns produtos para desestimular o consumo, como cigarro e bebidas alcoólicas.
Devolução tributária para os mais pobres
Famílias mais pobres terão direito a uma devolução tributária. O imposto pago por elas seria devolvido, por meio de mecanismos de transferência de renda. Isso seria possível pelo cruzamento do CPF dos consumidores, informado no ato da compra, com o cadastro único dos programas sociais.
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A proposta do Senado para a reforma tributária
Trâmite: o caminho da reforma no Senado
Senado
- 09/07/2019 – Grupo de senadores apresenta a PEC 110/2019, que recupera a proposta de reforma tributária que já havia sido relatada na Câmara dos Deputados pelo então parlamentar Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR)
- 10/07/2019 – PEC 110/2019 é enviada para a CCJ do Senado, sob relatoria de Roberto Rocha (PSDB-MA)
- 18/09/2019 – O senador Roberto Rocha lê o relatório na CCJ. Mas, com o prazo para emendas ainda correndo, a votação da proposta na Comissão é adiada.
- Se aprovada na CCJ, o projeto segue para análise do Plenário do Senado, onde precisa ser aprovado por 49 dos 81 dos parlamentares, em dois turnos de votação. Se forem feitas emendas no primeiro turno, o texto volta para a redação final da CCJ antes da votação do segundo turno. Depois, o texto é enviado para a Câmara.
O que vai mudar com a reforma
9 tributos viram 2
A reforma propõe a extinção de nove tributos e a criação de dois novos impostos. Seriam extintos:
- federais: imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre operações financeiras (IOF), programa integração social (PIS), programa de formação do patrimônio do servidor público (Pasep), contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), salário-educação e CIDE-Combustíveis
- estadual: imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)
- municipal: imposto sobre serviços (ISS)
Todos eles seriam substituídos por dois novos tributos, do tipo IVA (imposto sobre valor agregado)
- Imposto sobre operações com bens e serviços (IBS), de competência estadual
- Imposto seletivo, de competência federal e que incidiria sobre bens e serviços específicos, como bebidas alcóolicas
O que são o IBS e imposto seletivo?
O IBS não vai tributar medicamentos e alimentos. É de competência estadual, mas sua arrecadação será administrada por uma associação de fiscos estaduais. Já o Imposto Seletivo vai incidir sobre produtos específicos como petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações. Uma lei complementar vai definir quais produtos e serviços estarão incluídos no rol do imposto seletivo. Sobre os demais, incidirá o IBS estadual.
Mais uma substituição tributária
- Um tributo federal extinto: Contribuição sobre lucro líquido (CSLL)
- Ela será incorporada pelo Imposto de Renda (IR), que terá suas alíquotas ampliadas.
Alteração das competências tributárias
Por causa da fusão ou extinção de tributos, há alteração das competências tributárias da União, estados e municípios. Para evitar perdas de arrecadação, é proposta a criação de dois fundos para compensar eventuais disparidades de receita per capita entre estados e municípios.
Transição
Proposta prevê período de transição de 15 anos, dividido em três etapas. Haverá uma fase de convivência entre os sistemas, em que o antigo desaparecerá para dar lugar ao novo.
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